SEC Propõe Novas Regras de Custódia de Cripto para Consultores de Investimento e Fundos

Fernando Vitovisk
2 Min de Leitura

O que aconteceu

A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) fez uma proposta audaciosa de novas regras de custódia para ativos digitais, visando esclarecer como as empresas de investimento podem gerenciar e manter os criptoativos de seus clientes. A proposta, que surge em um momento crítico, marca a despedida de Hester Peirce, chefe do Crypto Task Force da SEC, que deixa a agência esta semana.

Por que isso importa

As novas regras de custódia buscam proporcionar um caminho claro e regulamentado para que consultores de investimento e fundos possam manter ativos digitais de forma segura, ao mesmo tempo em que introduzem a possibilidade de auto-custódia em circunstâncias limitadas. O presidente da SEC, Paul Atkins, afirmou que a proposta visa substituir a incerteza que rodeia as regras de custódia atuais, que foram elaboradas para ativos tradicionais e não refletem a realidade do século XXI.

Auto-custódia e seus desafios

De acordo com a proposta de 760 páginas, a auto-custódia poderá ser permitida apenas quando o consultor não encontrar um custodiante qualificado disposto a assumir os ativos, uma situação que, segundo especialistas, será incomum após a implementação da nova regra. Além disso, a capacidade de manter os ativos próprios deverá ser revisada trimestralmente.

Impacto no setor

As novas diretrizes também trarão clareza sobre quais empresas podem legalmente manter ativos cripto e os requisitos de registro e auditoria que os consultores e fundos regulamentados devem cumprir. A proposta está aberta ao público para comentários por 60 dias, o que pode influenciar sua implementação futura.

Conclusão

Com essa nova proposta, a SEC avança em sua agenda pro-cripto, colocando um ponto final em um tema que era uma das principais preocupações no setor. À medida que o cenário cripto continua a evoluir, o que mais a SEC revelará para moldar o futuro das criptomoedas nos EUA?

Compartilhe Este Artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *